Eventuais consultas e pedidos de esclarecimentos referentes ao processo de inscrição poderão ser enviadas através do e-mail oficial do concurso: concursomonumento1922@gmail.com, até a data limite das inscrições. O “Edital de Concurso Cultural para Seleção de Monumento em comemoração ao Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922” é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002; pelo Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
Cartazes
O Concurso de Cartaz para o Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922 será coordenado pelo Centro Cultural São Paulo, também ligado à Secretaria Municipal de Cultura. O edital vai selecionar um cartaz vencedor, dois finalistas, em segundo e terceiro lugar, e 17 menções honrosas.
As inscrições serão realizadas através de formulário online, no seguinte endereço: https://forms.gle/TdemhiFnR8K6W45a7, no período de 4 de maio a 17 de julho de 2021. O sistema de inscrição online será encerrado no dia 17 de julho de 2021 às 18h no horário de Brasília. A proposta gráfica deve ser em formato vertical.
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O “Concurso de Cartazes CCSP – Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922” vai escolher um cartaz como peça de divulgação da programação comemorativa do Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922. O cartaz selecionado será usado como imagem ilustrativa para todo o material de divulgação da Prefeitura sobre o assunto. Uma exposição no CCSP também exibirá todos os 20 selecionados.
Serão aceitas inscrições individuais e de grupos de artistas cuja produção tenha autoria coletiva. No caso de inscrição coletiva, as condições de participação deverão ser preenchidas por todos os integrantes do grupo. Informações e dúvidas gerais sobre o edital poderão ser obtidas pelo e-mail: concursodecartazesccsp@gmail.com.
Os critérios utilizados para a seleção serão os seguintes: adequação gráfica e estética ao tema (Comemoração do Centenário da Semana de Arte de 1922) e qualidade artística da proposta gráfica (originalidade, mérito estético e artístico, impacto cultural, social e econômico, inovação e originalidade da proposta gráfica). O “Concurso de Cartazes CCSP – Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922” é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n° 13.278/02.
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